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Enfermeira representada pelo Escritório receberá indenização de hospital que omitiu sua exposição a agentes insalubres
A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou o Hospital Conceição a pagar indenização por danos morais à enfermeira que teve seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) elaborado de forma incorreta. Na descrição das atividades da funcionária, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, o hospital omitiu a exposição a agentes insalubres e, por conta disso, sua aposentadoria foi concedida com valor inferior ao devido.
Na decisão, foi determinado que seja acrescida ao PPP da enfermeira a atividade de dar suporte aos postos de saúde no Programa de Tuberculose, o que não constava durante determinado período trabalhado. Por ser obrigação do empregador manter o PPP do empregado atualizado e nele fazer constar as atividades corretas, o hospital foi condenado a pagar indenização compensatória a título de danos morais, na medida do abalo sofrido pela funcionária e penalizador-educativo para o empregador. A indenização foi determinada de acordo com a capacidade econômica do empregador, levando-se em conta o constrangimento sofrido pela empregada.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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