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Redução de jornada: trabalhadora conquista direito na Justiça para cuidar de filho com deficiência
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 concedeu a uma auxiliar administrativa de um hospital público, representada pelo nosso Escritório, o direito à redução de 25% de sua carga horária e a manutenção do turno noturno, sem prejuízo salarial e sem a compensação de horário. A decisão visa ao acompanhamento da rotina diária do filho, que tem deficiência intelectual leve e necessita de tratamento multidisciplinar contínuo.
O acórdão reformou em parte a sentença do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia deferido apenas a alteração de turno. Embora a CLT não preveja redução de jornada ou troca de turno para acompanhamento de familiares doentes, os magistrados entenderam que a ausência de norma trabalhista não representa a improcedência, por si só, do pedido.
No entendimento da relatora da Turma, a redução da carga horária de trabalho é necessária a fim de assegurar à criança com deficiência as mesmas oportunidades e garantias fundamentais concedidas a todas as pessoas, entre elas o convívio familiar, a educação e o pleno crescimento físico e intelectual. Com base no laudo do neuropediatra e nas avaliações escolares, e também no fato de que a redução será aplicada à escala 12h x 36h exercida pela trabalhadora, a Turma julgadora considerou adequada a aplicação do percentual de 25%, no caso concreto.
Texto: com informações do TRT4
Foto: Freepik.com
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