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Municipários da saúde: TJRS uniformiza entendimento que garante revisão judicial de laudos administrativos de insalubridade
O Tribunal de Justiça do RS - TJRS uniformizou entendimento, em ação proposta pelo nosso Escritório, garantindo a revisão judicial de laudos administrativos de insalubridade de servidores e servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre. O ponto central do debate consistia em definir se o Judiciário pode revisar o laudo administrativo elaborado pelo Município, responsável por classificar o grau de insalubridade, especialmente quando a perícia judicial aponta condições mais gravosas do que aquelas reconhecidas administrativamente.
No caso analisado, as profissionais tiveram o percentual do adicional reduzido de 40% para 20% por ato administrativo, apesar de atuarem em condições insalubres em grau máximo comprovadas por perícia judicial favorável. A tese fixada, com caráter vinculante no âmbito das Turmas Recursais, estabelece que “As condições de insalubridade, nas hipóteses em que a legislação municipal determina que as atividades insalubres sejam apuradas apenas em futuro laudo a ser elaborado pelo Município (ato administrativo), estão sujeitas à revisão judicial.”
Na decisão, o TJRS destacou que a revisão judicial assegura que servidores não sejam prejudicados por avaliações administrativas genéricas ou desatualizadas, devendo prevalecer o laudo específico produzido no processo, com o intuito de garantir o correto enquadramento do grau de insalubridade e a justa remuneração dos servidores.
A uniformização representa um avanço significativo para os municipários da área da saúde no Município de Porto Alegre, que frequentemente enfrentam alterações administrativas unilaterais nos percentuais de insalubridade, mesmo quando seus ambientes de trabalho permanecem inalterados ou se tornam mais nocivos. A decisão fortalece a proteção dos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres e garante que seus direitos sejam resguardados com base em critérios técnicos e justos.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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