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GHC: hospital deve fornecer vale-transporte integral à trabalhadora residente fora de POA
A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que o Grupo Hospitalar Conceição - GHC forneça imediatamente o vale-transporte à trabalhadora representada pelo nosso Escritório, que vinha arcando integralmente com os custos do deslocamento entre sua residência, em município do litoral norte gaúcho, e Porto Alegre.
Na ação, demonstrou-se que o hospital havia negado o benefício sob o argumento de que não concedia o vale-transporte para a localidade solicitada. Contudo, a decisão destacou que a legislação vigente assegura o vale-transporte para deslocamentos residência-trabalho em transporte coletivo público, sem qualquer limitação geográfica.
Reconheceu-se, ainda, o risco de dano pela elevada despesa diária nos custos de transporte, que comprometia o sustento da trabalhadora e justificava a intervenção urgente.
Diante disso, foi deferida tutela de urgência, determinando que o hospital implemente o benefício de forma imediata, integral e suficiente para cobrir o trajeto, com desconto apenas da cota-parte legal da empregada (até 6% do salário básico). O descumprimento injustificado poderá resultar em multa diária. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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