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Perguntas Frequentes

  • 01

    Como funcionam os atendimentos?

    Temos atendimentos aos clientes de segundas às sextas-feiras das 9h às 18h, na recepção do escritório. A equipe de atendimento está sempre atualizada, e tem acesso direto ao nosso sistema de informações processuais, o que garante que os esclarecimentos prestados sejam sempre recentes. Também disponibilizamos atendimentos pelos advogados que atuam no escritório, mediante prévio agendamento, através dos nossos telefones de contato, ou pessoalmente.

  • 02

    6º Andar ou 11º Andar?

    Desde 2011, o escritório foi reformado. Ampliamos e modernizamos nossas acomodações para melhor atender aos clientes. Continuamos no mesmo endereço, mas instalados, desde então, em dois andares: no 6º andar, estão localizados o setor dos trabalhadores celetistas (empregados de empresas privadas), o setor previdenciário e o setor acidentário; no 11º andar, está localizado o setor dos servidores públicos. Em ambos, há atendimento aos clientes, não havendo necessidade de deslocamento entre os andares.

  • 03

    Quem é o meu advogado?

    Nosso escritório possui uma equipe de advogados, estando todos igualmente habilitados a atender os clientes e esclarecer suas dúvidas, realizar audiências e atuar nos processos. Assim, o cliente tem ao seu dispor um qualificado conjunto de profissionais, tanto para a condução dos processos quanto para os atendimentos.

  • 04

    Quais são as chances de vencer?

    Sempre que se ingressa com uma demanda judicial, é natural a expectativa pela vitória. Afinal, são vários anos de espera, correndo-se o risco de um resultado diferente do desejado. A possibilidade de vencer em uma ação judicial depende das diversas tendências do Judiciário no ato de julgar, que variam de acordo com a mudança dos juízes nas varas e nas turmas, ou mesmo com a substituição ou aposentadoria dos ministros dos tribunais superiores. Assim, paradoxalmente, pode haver decisões diferentes para hipóteses semelhantes. Por isso que o êxito na ação judicial de um familiar, colega de trabalho ou conhecido em situação eventualmente idêntica não se presta como parâmetro para um novo caso. Na verdade, é impossível ao advogado afirmar ou mesmo prever, antes do término do processo, se a ação será vitoriosa ou não, podendo apenas informar ao cliente suas experiências em situações semelhantes.

  • 05

    Quando irei receber?

    Reconhecido o direito pleiteado pelo trabalhador na demanda judicial em decisão definitiva, isto é, quando não houver mais recursos cabíveis, inicia-se uma nova fase no processo, a chamada execução ou cumprimento de sentença, na qual se promoverá a cobrança dos valores reconhecidos. Essa fase desenvolve-se de forma diversa nos processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho (reclamatórias trabalhistas), naqueles que tramitam perante a Justiça Federal (ações previdenciárias e ações relativas a servidores públicos federais) e naqueles que tramitam na Justiça Estadual (ações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho e ações relativas a servidores públicos municipais e estaduais), e envolve uma série de procedimentos e atos processuais específicos para a apuração e homologação de cálculos, podendo prolongar ainda mais a demora do processo no que diz ao efetivo recebimento das diferenças devidas aos trabalhadores. Não raras são as vezes em que os empregadores e/ou a Fazenda Pública apresentam impugnações manifestamente infundadas aos cálculos apresentados pelos credores, com o único intuito de postergar o pagamento da dívida.

     

  • 06

    Como são cobrados os honorários advocatícios?

    As consultas iniciais e os atendimentos de acompanhamento dos processos não são cobrados dos clientes. Os honorários cobrados são ajustados mediante contrato escrito, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e correspondem, normalmente, a um percentual do valor decorrente da vitória na ação judicial. Caso o resultado da demanda não seja positivo para o trabalhador, não haverá honorários contratuais devidos. Isto evidencia também o nosso interesse em que a ação seja vencida por nosso cliente e no menor prazo possível.
    Quando se tratar de alguma situação específica, que escape das demandas cotidianamente atendidas pelo escritório, em que não for possível a estipulação dos honorários contratuais de forma vinculada à vitória no processo, a verba advocatícia será ajustada diretamente com o cliente, de forma adequada às suas possibilidades, e sem que isso implique a impossibilidade de buscar seus direitos.
    Além dos honorários acertados na ação nos tribunais locais, normalmente os contratos prevêem um percentual específico de remuneração para acompanhamento das ações perante os tribunais superiores em Brasília que serão repassados ao escritório parceiro na capital brasileira.

  • 07

    Por que o processo demora tanto?

    A demora na solução das ações judiciais é questão angustiante que tem demandado a atenção de advogados e das pessoas que têm ou terão um processo. É importante afirmar que o tempo de tramitação e para a realização do julgamento das ações não depende de seu advogado: o processo tem de seguir as regras estabelecidas nas legislações pertinentes, respeitando-se os prazos para as partes e os recursos previstos. Além disso, como reiteradamente divulgado nos meios de comunicação, o número de demandas judiciais em curso aumenta expressivamente a cada ano – como decorrência da fragilidade dos meios extrajudiciais realmente eficazes na composição dos conflitos, como as negociações coletivas –, sem que haja um correspondente acréscimo de servidores e de estruturação do Poder Judiciário. Progressivamente, está sendo instalado o processo eletrônico, com a promessa de maior celeridade processual. Trata-se de medida bastante recente e, por conta disso, ainda muito precária, cujo desenvolvimento há de ser acompanhado pelos cidadãos, para que a almejada rapidez dos processos não implique violação a seus direitos e garantias.