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Supremo Tribunal Federal forma maioria para reconhecer racismo estrutural
O Supremo Tribunal Federal - STF retomou, no dia 27 de novembro, o julgamento da ADPF n° 973 e reconheceu, em um momento histórico, a omissão estatal no enfrentamento às violações de direitos da população negra. Como decorrência disso, a Corte determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento ao racismo no prazo de 12 meses.
Apresentada por entidades do movimento negro e partidos políticos, a ação mostrou o caráter sistêmico da negação dos direitos fundamentais constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação da população negra. Os autores apontaram ainda a existência de um cenário de genocídio permanente e o hiperencarceramento de jovens pretos e pardos. Por essa razão, os autores defendiam o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional (ECI) e a adoção de medidas concretas por meio de um plano nacional, atribuindo obrigações específicas ao Judiciário, Legislativo e Executivo. Embora a maioria tenha votado no sentido de reconhecer violações sistemáticas de direitos da população negra, o tema do ECI gerou divergência e caloroso debate.
O “estado de coisas inconstitucional” (ECI) é uma situação de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais do Estado, como a omissão ou incapacidade do poder público em resolver problemas sociais complexos. Diferente de uma única lei inconstitucional, o ECI descreve uma realidade social que contraria a Constituição de forma sistêmica. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o sistema prisional brasileiro como um ECI na ADPF 347.
O reconhecimento do ECI permite que o Judiciário tome medidas para forçar a mudança, indo além de anular uma lei e agindo sobre ações e omissões do poder público. A Corte, ao declarar um ECI, pode expedir ordens estruturais para que diversos órgãos e autoridades trabalhem juntos na elaboração e implementação de políticas públicas que visem a superação do problema. O Judiciário pode estipular prazos, metas e acompanhar a execução das medidas necessárias para resolver a situação.
Texto: com informações do STF
Foto: Freepik.com
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