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TRT4 determina reenquadramento funcional de auxiliar de banco de sangue e pagamento de diferenças salariais
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 reconheceu o reenquadramento de auxiliar de banco de sangue, representada pelo nosso Escritório, determinando o pagamento das diferenças salariais devidas e a retificação do cargo na sua carteira de trabalho. A profissional foi contratada por um laboratório de análises clínicas como coletora de sangue, cargo que não possui previsão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Na ação, foi comprovado, por meio de prova testemunhal e descrição oficial do CBO, que a trabalhadora desempenhava as atividades do cargo de "auxiliar de banco de sangue", pertencente à categoria "auxiliares de laboratório de saúde”. Em razão desse reenquadramento, a profissional faz jus ao recebimento das diferenças salariais e ao pagamento das horas extras excedentes, com os devidos reflexos, uma vez que ela desempenhava jornada de trabalho superior ao cargo ocupado.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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