Notícias
Justiça condena Anvisa a pagar indenização a servidores que sofreram atraso no direito à aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa a pagar indenização por danos materiais a servidor, representado pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, que teve retardo no direito à aposentadoria integral, em razão do não reconhecimento de atividade insalubre durante determinado período. O autor, no tempo em que trabalhou regido pela CLT, exerceu a função de Motorista Oficial junto ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS (extinto em 1993), sujeito à exposição a doenças infectocontagiosas.
O pedido de aposentadoria do funcionário havia sido rejeitado por não cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade, uma vez que não teria comprovado o tempo necessário de serviço especial. Entretanto, Laudo Pericial Médico elaborado à época da prestação de serviços aponta a atividade do autor como insalubre, visto que estava sujeita à presença de agentes biológicos e contato com agentes químicos, devido à recepção e transporte de doentes. Além disso, na sua Ficha de Registro de Empregado consta a autorização expressa do pagamento do Adicional de Insalubridade.
Durante o tempo de serviço, o funcionário teve alteração no seu regime de trabalho, de celetista para estatutário. E, na decisão, foi reconhecido que “o exercício de atividade laborativa em condições especiais no regime celetista, antes do ingresso no serviço público, assegura o direito do servidor à averbação do respectivo tempo de serviço especial mediante aplicação do fator de conversão correspondente, por regra de direito adquirido e aplicação do princípio da igualdade”. Como o autor já se encontrava aposentado de forma integral, quando da decisão, foi concedida indenização em razão da Administração ter atrasado sua aposentadoria e ter usufruído de seu trabalho quando já não era mais necessário, causando assim dano ao trabalhador.
Em outro caso semelhante, também referente a trabalhador representado pelo Escritório que desempenhava a atividade de motorista de ambulância, durante a década de 80, a Justiça Federal já havia condenado a Anvisa a pagar indenização por retardar a aposentadoria. Alegando falta de provas, a Agência não reconheceu o período que o autor trabalhou como celetista para a Fundação Nacional de Saúde – Funasa. Contudo, novamente, havia certidão de tempo de serviço comprovando o trabalho insalubre durante período em que laborou sob o regime da CLT. Na decisão, de 2016, foi reconhecida a demora excessiva da Administração em conceder o benefício de aposentadoria, gerando assim o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
-
08/05/2025
Fraude no INSS
-
02/05/2025
Escritório participa de seminário do SINPRECE no Ceará
-
07/05/2025
TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal