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Justiça do Trabalho determina posse de candidato aprovado em concurso do HCPA
A Justiça do Trabalho reconheceu, novamente, a preterição praticada pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA ao terceirizar as atividades dos trabalhadores, ao invés de contratar os candidatos aprovados ao cargo de Assistente Administrativo I (Vigilante).
Na demanda judicial, patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, restou comprovado que o profissional foi aprovado em processo seletivo promovido pelo HCPA, em ótima colocação, 21º lugar. Todavia, não foi chamado para ocupar vaga na instituição, uma vez que, em paralelo à realização do certame, o hospital realizou processo de licitação objetivando a "prestação de serviços de vigilância”. A licitação citada resultou na contratação de cerca de 50 vigilantes terceirizados.
A Juíza da 2º Vara do Trabalho decidiu que o procedimento do Hospital, na contratação de terceirizados, violou o direito à nomeação dos aprovados, determinando, assim, à nomeação do trabalhador ao cargo para o qual se classificou, com o pagamento respectivo das verbas remuneratórias. Determinou que a posse do autor ocorra independentemente do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
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