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TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia

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A 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região - TRF4 determinou a nulidade da demissão de servidor do INSS, representado pelo nosso Escritório, uma vez que a penalidade por desídia foi aplicada sem proporcionalidade.

O Processo Administrativo Disciplinar concluiu que não houve dolo ou má-fé, apenas negligência, e que todas as infrações eram leves, sem prejuízo ao erário. O servidor, então com 19 anos de serviço e ficha funcional impecável, ainda enfrentava falhas estruturais no posto de atendimento, fatores ignorados quando a Administração aplicou diretamente a pena máxima.

Após longa tramitação, que incluiu ida ao Superior Tribunal de Justiça - STJ para corrigir nulidade pela falta de prazo de razões finais, o TRF4 concluiu que a demissão violou o art. 128 da Lei 8.112/90 e o princípio da proporcionalidade.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com