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Trabalhadora aprovada em processo seletivo e não contratada deve ser indenizada
A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou o pagamento de indenização por danos morais e pela perda de uma chance à trabalhadora, representada pelo nosso Escritório, em razão da frustração injustificada de uma expectativa legítima de obtenção de emprego.
Na ação, restou comprovado que a trabalhadora foi aprovada em todas as etapas do processo seletivo, que se estendeu por vários dias, tendo, inclusive, assinado contrato de trabalho. Ainda assim, a contratação foi negada sem qualquer justificativa plausível.
Diante disso, foram reconhecidos os danos morais e a perda de uma chance decorrentes da frustração injustificada da contratação. A decisão destacou que as negociações devem ser pautadas pela boa-fé e pelo respeito recíproco, ressaltando que a negativa de contratação diante de legítima expectativa de emprego configura ato ilícito indenizável. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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