Notícias
Correios: Justiça reconhece COVID-19 como doença ocupacional e determina pagamento de danos morais e materiais
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 reconheceu que atendente comercial dos Correios, representado pelo nosso Escritório, contraiu COVID-19 no exercício das suas funções. Os magistrados mantiveram a determinação de pagamento de danos morais e materiais, além de pensão mensal vitalícia, tendo em vista que foi constatada a perda funcional do trabalhador, em virtude das sequelas decorrentes da infecção pela COVID-19.
Na ação, foi comprovada a omissão dos Correios na adoção de medidas de prevenção à contaminação dos seus trabalhadores. As atividades rotineiras do empregado envolviam o atendimento direto a clientes, com alto risco de contágio, sem proteção adequada nem medidas de saúde e segurança do trabalho. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Divulgação/TV Brasil
-
01/07/2026
Advogada Aline Panizzutti participa de Seminário de Formação Política da ASERGHC
-
25/06/2026
Advogados Renato Kliemann Paese, Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento participam de celebração pelos 50 anos da Comenda Oswaldo Vergara
-
07/07/2026
Aposentadoria por invalidez: TJRS reconhece caráter multifatorial de incapacidade laboral de técnica de enfermagem do GHC
-
30/06/2026
Estabilidade acidentária: TRT4 reforça direito em contrato por prazo determinado
-
26/06/2026
IMESF: insalubridade em grau máximo na folha de pagamento dos ACEs