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Correios: Justiça reconhece COVID-19 como doença ocupacional e determina pagamento de danos morais e materiais

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 reconheceu que atendente comercial dos Correios, representado pelo nosso Escritório, contraiu COVID-19 no exercício das suas funções. Os magistrados mantiveram a determinação de pagamento de danos morais e materiais, além de pensão mensal vitalícia, tendo em vista que foi constatada a perda funcional do trabalhador, em virtude das sequelas decorrentes da infecção pela COVID-19.

Na ação, foi comprovada a omissão dos Correios na adoção de medidas de prevenção à contaminação dos seus trabalhadores. As atividades rotineiras do empregado envolviam o atendimento direto a clientes, com alto risco de contágio, sem proteção adequada nem medidas de saúde e segurança do trabalho. Cabe recurso.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Divulgação/TV Brasil