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IMESF: Agente de Combate a Endemias deve ser reintegrada e receber indenização por danos morais
A Justiça do Trabalho de Porto Alegre determinou a imediata reintegração de Agente de Combate a Endemias - ACE do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF, representada pelo nosso escritório, despedida de forma imotivada. A empregada pública foi admitida por concurso público, sendo necessário para sua demissão que sejam observados os princípios fundamentais dos atos administrativos, especialmente a motivação.
O Município de Porto Alegre sancionou a Lei Complementar nº 932, de 6 de janeiro de 2022, prevendo a transferência de 351 Agentes Comunitários de Saúde - ACS e 81 Agentes de Combate à Endemias - ACE para os empregos públicos do Quadro Celetista em Extinção da Administração Direta do Município, número de vagas que é inferior ao de empregados ocupando essas funções no IMESF.
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Na decisão, a magistrada destacou que a trabalhadora foi despedida antes da formalização dos critérios de escolha dos empregados ACS e ACE a serem mantidos no quadro em extinção, o que se afigura discriminatório. Ressaltou também que a Lei “utilizou um critério específico que limitou o ingresso dos recém despedidos, sem explicar, com base em que critérios criou o número de vagas e quais as razões para demissão (exclusão) de alguns empregados”. E afirmou, ainda, que “há violação a princípios fundamentais insculpidos na carta magna, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”. Além de ser reintegrada ao seu cargo, a trabalhadora receberá indenização por danos morais. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Cristine Rochol/PMPA
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