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Agente comunitária IMESF: TRT4 mantém liminar de reintegração
A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 entendeu por restabelecer a decisão liminar de primeiro grau que determinou a reintegração de Agente Comunitária de Saúde do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF, representada pelo Escritório Paese Ferreira. A trabalhadora, que havia ingressado por meio de Processo Público Seletivo, foi despedida sem motivação, sob a justificativa de extinção do IMESF.
Na decisão, a maioria do Colegiado entendeu que o Poder Público violou os princípios da isonomia e impessoalidade ao permitir a manutenção dos empregados com o mesmo cargo da reclamante, ainda ativos, através da Lei Complementar Municipal nº 932/2022, impedindo a trabalhadora de tal possibilidade em razão de ter sido despedida anteriormente à publicação da referida lei.
Foto: Cristine Rochol/PMPA
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