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Correios: TRT4 garante incorporação de gratificação de função suprimida de advogada
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu a natureza salarial da gratificação de função técnica paga a uma advogada empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, representada pelo nosso Escritório. O Tribunal confirmou a incorporação da parcela ao salário, suprimida pela empresa em 2023.
Para a Turma, a parcela remunerava o trabalho ordinário, e não uma função de confiança. Por isso, sua retirada sem alteração de atribuições configurou alteração contratual lesiva e violou o princípio da irredutibilidade salarial.
Com isso, a trabalhadora tem direito às diferenças salariais desde a supressão e também as decorrentes das progressões e dos reajustes da categoria. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (Mtb 12.429)
Foto: freepik.com