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Correios: Justiça reconhece dano moral por esvaziamento de funções de empregado reintegrado
A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a indenizar por danos morais um empregado com mais de 50 anos de empresa, representado pelo nosso Escritório.
Em ação anterior, também ajuizada pelo nosso Escritório, a Justiça do Trabalho anulou a dispensa e determinou sua reintegração ao cargo e na função gratificada de direção regional. Ele retornou em 2021, mas passou a ficar sem tarefas ou a receber apenas atividades simples, incompatíveis com seu cargo de nível superior.
Em sua defesa, a ECT alegou que o empregado exerceu de fato a função após a reintegração. Para o juízo, a versão do trabalhador foi confirmada pelo depoimento da própria empresa e pela prova testemunhal e documental.
A sentença concluiu que a conduta foi além do mero descumprimento contratual: ofendeu a honra e a autoestima profissional do trabalhador e configurou represália por ele ter recorrido à Justiça. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (Mtb 12.429)
Foto: Agência Brasil
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