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Licença-adotante: Justiça determina que o Município de Porto Alegre assegure pagamento integral da GEDUC

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS determinou que o Município de Porto Alegre assegure aos servidores municipais em licença-adotante o pagamento da Gratificação de Valorização Profissional e Melhoria da Educação - GEDUC durante os 180 dias de afastamento, nas mesmas condições garantidas à licença-gestante. A decisão liminar foi obtida em ação do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre - SIMPA, representado pelo nosso Escritório. 

Assim, o Município fica proibido de suspender o pagamento da rubrica após o 90º dia de licença-adotante, devendo manter a gratificação durante todo o período legal de afastamento.

A determinação também garante o benefício da GEDUC aos servidores que entrarem em licença-adotante de agora em diante, impedindo que sofram o corte da gratificação a partir do 91º dia. Para aqueles que já tiveram o pagamento suspenso, o município deverá restabelecer a verba.

Texto: Jornalista Christiane Matos (Mtb 12.429)

Foto: freepik.com