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GHC: é nula e indigna a despedida sem justa causa de empregado se não permitida a sua prévia defesa

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apreciando pedido de ex-trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, representado pelo Escritório Paese, Ferreira e despedido sem justa causa, determinou a sua reintegração ao emprego, ao fundamento de que não teve a oportunidade de se defender das acusações de desempenho insatisfatório que lhes foram atribuídas, o que contraria o Regulamento de Procedimentos
para Rescisão Motivada do Contrato de Trabalho do GHC e a própria Constituição Federal. A decisão entendeu ser necessária a imediata reintegração do trabalhador porque "o perigo na demora decorre das consequências da perda de um emprego, em plena pandemia, numa realidade em que mais de 14,8 milhões de pessoas estão desempregadas e 6 milhões desalentadas e porque o retorno ao trabalho e o acesso às verbas trabalhistas são indispensáveis à sobrevivência, física e psíquica, de quem - como o reclamante - depende do trabalho para viver".
A pandemia, mais do que nunca, exige que os empregadores cumpram a Lei e exerçam a sua função social. Cabe recurso.
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