Notícias
GHC: é nula e indigna a despedida sem justa causa de empregado se não permitida a sua prévia defesa
A 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apreciando pedido de ex-trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, representado pelo Escritório Paese, Ferreira e despedido sem justa causa, determinou a sua reintegração ao emprego, ao fundamento de que não teve a oportunidade de se defender das acusações de desempenho insatisfatório que lhes foram atribuídas, o que contraria o Regulamento de Procedimentos
para Rescisão Motivada do Contrato de Trabalho do GHC e a própria Constituição Federal. A decisão entendeu ser necessária a imediata reintegração do trabalhador porque "o perigo na demora decorre das consequências da perda de um emprego, em plena pandemia, numa realidade em que mais de 14,8 milhões de pessoas estão desempregadas e 6 milhões desalentadas e porque o retorno ao trabalho e o acesso às verbas trabalhistas são indispensáveis à sobrevivência, física e psíquica, de quem - como o reclamante - depende do trabalho para viver".
A pandemia, mais do que nunca, exige que os empregadores cumpram a Lei e exerçam a sua função social. Cabe recurso.
-
04/02/2026
Advogada Marí Agazzi participa de ato da ASERGHC em frente ao Hospital Conceição
-
30/01/2026
Advogada Marí Agazzi participa do Conversas Cruzadas sobre recorde de afastamentos por transtornos mentais no Brasil
-
11/02/2026
Servidor municipário de POA conquista na Justiça direito à aposentadoria especial
-
10/02/2026
Trabalhadora aprovada em processo seletivo e não contratada deve ser indenizada
-
18/12/2025
Municipários da saúde: TJRS uniformiza entendimento que garante revisão judicial de laudos administrativos de insalubridade