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Sindisaúde-RS obtém mais uma vitória na Justiça contra a MP 873

Após o acolhimento, pelo Juízo da 15ª Vara do Trabalho da 4ª Região, de pedido de tutela de urgência de ação do Sindisaúde-RS, proposta pelo Escritório Paese, Ferreira, determinando a manutenção do desconto em folha das mensalidades sindicais de seus associados, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA tentou derrubar a liminar com um Mandado de Segurança, rejeitado pela Justiça. Com esta segunda vitória, fica assegurado o desconto em folha das mensalidades sindicais.
Na decisão, o desembargador destacou que a vedação do desconto em folha a partir da Medida Provisória 873/2019 contraria previsão constitucional, conforme o artigo 8º, IV, que versa sobre a assembleia geral fixar a contribuição e o valor ser descontado em folha. Além disso, ressaltou que a Convenção Coletiva da categoria, ainda em vigor, prevê o desconto e multa em caso de atraso no repasse. Sobre a exigência de autorização expressa do trabalhador, o magistrado afirmou que os associados previamente já autorizaram expressamente o desconto e que “a edição da MP não pode interferir em procedimento já consolidado pela entidade sindical, amparado em previsão constitucional e normativa, e que, ao invés de fortalecer a liberdade sindical e a autonomia coletiva, retira a densidade desses direitos fundamentais”. Por fim, o magistrado ainda sublinhou que “sequer constata relevância e urgência a ensejar a adoção de MP para tratar da matéria, conforme exige o artigo 62 da Constituição”.
Foto: Sindisaúde-RS
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