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Estabilidade acidentária: TRT4 reforça direito em contrato por prazo determinado
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, em ação movida pelo nosso escritório, reconheceu a responsabilidade do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA pelo agravamento de doença da coluna vertebral de uma técnica de enfermagem. A decisão reafirma o dever das empresas de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Além de majorar a indenização por danos morais e ampliar a reparação material, a decisão traz um importante precedente ao reafirmar que a estabilidade acidentária também se aplica aos contratos por prazo determinado. Além disso, reforça que o direito à estabilidade não depende da concessão de benefício previdenciário acidentário, bastando que a doença ocupacional seja reconhecida judicialmente.
A decisão prestigia a reparação integral dos danos e fortalece a proteção jurídica dos trabalhadores acometidos por doenças relacionadas ao trabalho.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik
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