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Justiça Federal ratifica, em sentença, a liminar que suspende a exigência de adequação da carga horária dos servidores públicos federais municipalizados

Em novembro de 2017 a Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu, em caráter liminar, a ordem de formalização, pelos servidores públicos federais cedidos ao município de Porto Alegre, da opção por jornada de trabalho mais extensa em relação à que vinha sendo praticada historicamente. O SINDISPREV/RS, representado em Mandado de Segurança Coletivo pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, obteve a tutela provisória de urgência perante a 1ª Vara Federal de Porto Alegre.
A decisão liminar em questão foi confirmada por sentença proferida em 20/03/2018. A sentença, depois de reconhecer que o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal relativo à carga horária dos servidores estaduais cedidos à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS “não se aplica aos servidores públicos da esfera federal”, ratifica “a liminar deferida e anula a ordem de formalização, pelos servidores públicos federais cedidos ao Município de Porto Alegre/RS, da opção relativa à jornada de trabalho, na forma do Memorando SEI nº 2328640/2017, determinando ao Município de Porto Alegre/RS a se abster de exigir ato de formalização com base no Memorando”.
Trata-se de determinação que impacta profundamente a rotina desses trabalhadores, sobretudo porque a categoria vinha sendo impelida, nos últimos dois meses, a assinar Termo de Opção para aumentar a carga horária até então exigida. O município buscava uma suposta regularização da jornada, apesar de a própria Administração Pública ter respaldado por três décadas as históricas 30 horas semanais, o que, aliás, sempre foi amparado pela legislação.
Foto: Sul21
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