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Justiça Federal suspende, em caráter liminar, a exigência de adequação da carga horária pelos servidores públicos federais municipalizados

A Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu, em caráter liminar, a ordem de formalização, pelos servidores públicos federais cedidos ao município de Porto Alegre, da opção por jornada de trabalho mais extensa em relação à que vinha sendo praticada historicamente.
O SINDISPREV/RS, representado em Mandado de Segurança Coletivo pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, obteve a tutela provisória de urgência perante a 1ª Vara Federal de Porto Alegre. Trata-se de determinação que impacta profundamente a rotina desses trabalhadores, sobretudo porque a categoria vinha sendo impelida, nos últimos dois meses, a assinar Termo de Opção para aumentar a carga horária até então exigida. O município buscava uma suposta regularização da jornada, apesar de a própria Administração Pública ter respaldado por três décadas as históricas 30 horas semanais, o que, aliás, sempre foi amparado pela legislação.
O Ministério da Saúde e o Município de Porto Alegre já foram notificados da determinação. A partir disso, o Escritório se manterá atuante no acompanhamento do processo, informando aos servidores sobre todos os desdobramentos da demanda.
Foto: Sul21
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