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Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salário
Uma padaria terá que pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar horas esperando do lado de fora da empresa para entregar atestados médicos e receber salário. A 1ª Turma do TST manteve a condenação do TRT9.
A empregada afirmou que, durante a gravidez, era obrigada a ficar horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Logo após o nascimento de seu filho, durante o período de licença-maternidade, a panificadora continuou a tratá-la da mesma forma quando ia receber o seu salário.
Segundo o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, "acertadamente a empregada se sentia humilhada", por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que "a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente." O ministro ainda observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.
No recurso de revista, a padaria buscava reformar a decisão regional, que havia elevado de R$ 2,5 mil para R$ 7 mil o valor do dano moral fixado pela Vara do Trabalho. Para o julgador, a decisão foi razoável, pois levou em conta a capacidade financeira do ofensor.
Nº. do processo: RR - 3678800-03.2007.5.09.0007
Fonte: Jornal da Ordem - Clique aqui para ler a matéria original.
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