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Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso

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O julgamento do Tema 1390, que trata da constitucionalidade da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos, foi suspenso em razão do pedido de vista. No dia 13 de março, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal - STF, os ministros iniciaram o debate, com quatro votos favoráveis para que a aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista após a Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), seja aplicada também aos empregados públicos.

 

O nosso Escritório, na condição de representante da FENASPS, que atua como “amicus curiae” no processo, está mobilizado na defesa de empregados públicos que estão sendo obrigados a se desligar dos seus vínculos celetistas ao atingirem 75 anos de idade. O advogado Renato Kliemann Paese realizou sustentação oral, em vídeo no plenário virtual, e segue articulando um esforço conjunto com outras entidades e escritórios no Rio de Janeiro, Brasília e Sergipe, que também representam empregados públicos federais, para um diálogo institucional com os ministros do STF. O esforço, agora, está na sensibilização dos seis ministros que ainda não votaram para apresentar a eles os fundamentos jurídicos da tese e reforçar a importância do tema.

 

A tese em defesa dos trabalhadores é no sentido de que se faz necessária uma lei específica para regulamentar e regularizar a situação de empregados públicos desligados com 75 anos de idade, para que não haja um vácuo jurídico para empregados desligados que ainda não completaram tempo de serviço ou tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

 

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)

Foto: Freepik.com