Notícias
Boia-fria menor de 16 anos receberá salário-maternidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que concedeu salário-maternidade à uma boia-fria menor de 16 anos. A 6ª Turma decidiu por unanimidade negar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o argumento de que, embora o trabalho infantil seja proibido, não se pode negar a menores direitos reconhecidos aos trabalhadores maiores de idade.
O INSS recorreu alegando que a jovem não conseguiu comprovar que atuava como boia-fria antes da gravidez. Além disso, o instituto argumentou que ela completou 16 anos em 2014, depois do nascimento e não possuiria a carência exigida para a concessão do benefício.
A agricultora, que mora no estado do Paraná, contou em juízo que trabalha na roça desde os 13 anos na cultura da mandioca e que até o sétimo mês de gestação da filha, que nasceu em maio de 2012, cortou rama como os demais trabalhadores.
O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo, salientou que nos casos em que a atividade rural é desenvolvida na qualidade de boia-fria não se exige prova plena da atividade rural pela dificuldade de obtenção dos documentos. Por isso, foram suficientes a certidão de nascimento da filha da agricultora e o depoimento das testemunhas que comprovou que a autora era trabalhadora informal.
Para o magistrado, “a norma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal tem caráter protetivo, visando a coibir a exploração do trabalho das crianças e adolescentes, preservando o seu direito à educação, ao lazer e à saúde, não se coaduna, portanto, com a finalidade da lei valer-se dessa regra para negar aos trabalhadores menores direitos previdenciários e trabalhistas reconhecidos aos trabalhadores maiores de idade.”
Fonte: TRF4
Data original de publicação: 05/04/2017
-
06/10/2025
Licença-maternidade em internações prolongadas: conheça a nova lei
-
03/10/2025
Mediação do SINDISAÚDE-RS com FEHOSUL resulta em Convenção Coletiva para cerca de 20 mil trabalhadores
-
14/10/2025
Amamentação: trabalhadora lactante será indenizada por ter permanecido em atividades insalubres
-
22/09/2025
Redução de jornada: trabalhadora conquista direito na Justiça para cuidar de filho com deficiência
-
28/08/2025
TRT4 determina reenquadramento funcional de auxiliar de banco de sangue e pagamento de diferenças salariais