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STJ decide sobre isenção de imposto de renda sobre parcela dos juros de ações judiciais
Por decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 28 de setembro passado, restou assegurado aos trabalhadores e servidores públicos em geral o direito à isenção do imposto de renda sobre a parcela dos juros adimplidos em ações judiciais. Essa decisão assegura o direito à devolução do imposto indevidamente retido sobre a parcela de juros apurada no pagamento de créditos trabalhistas, devidamente atualizado pela taxa SELIC. O Escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados vem discutindo esse direito em ações individuais e coletivas ajuizadas perante a Justiça Federal, beneficiando tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos, visando o pagamento dos valores pagos a maior a título de imposto de renda de pessoa física. Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos, agende uma consulta com os nossos advogados.
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