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STF analisa ação de desaposentação proposta pelo escritório que será referência para toda a Justiça brasileira

Uma ação de revisão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desenvolvida pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados é objeto de análise e votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e deverá servir de parâmetro jurisprudencial para toda a Justiça brasileira. O processo está sendo destacado pela mídia e, ao mesmo tempo, agitando os meios jurídicos nacionais, por sua importante repercussão.

Esta ação de “desaposentação”, como vêm sendo denominados estes processos revisionais de valores pagos à Previdência pelos segurados aposentados mas que continuam em atividade funcional, tramita no Poder Judiciário desde março de 2001 e tem cinco autores. No STF, o processo está pautado como Recurso Extraordinário de nº 381367, em caráter de repercussão geral. “Servirá de parâmetro jurisprudencial para os demais processos de todo o País que tratam desta discussão. É importante salientar que este processo já recebeu o voto favorável do ministro relator Marco Aurélio de Mello em 16 de setembro de 2010 no sentido de reconhecer a possibilidade de revisar a aposentadoria com a utilização das contribuições vertidas após o jubilamento, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos no curso da aposentadoria”, diz Cristiano Ohlweiler Ferreira, advogado responsável pela ação judicial que, em Brasília é acompanhada pelo escritório parceiro Alino & Roberto Advogados Associados.

O advogado destaca que, no caso deste processo, houve nas decisões de 1º e 2º graus o reconhecimento ao direito de renunciar a aposentadoria atualmente recebida para a concessão de uma nova aposentadoria, utilizando as contribuições vertidas após o jubilamento. “Mas a revisão condicionava à devolução, primeiramente, de todos os valores recebidos a título de valor de aposentadoria mensal acrescido de correção monetária, para após isso ser apurado e concedido ao segurado o valor da nova aposentadoria”, explica Cristiano.

Explica, ainda, que este entendimento de devolução dos valores recebidos a titulo de aposentadoria é de todo equivocado, dado o caráter alimentar do valor mensal da aposentadoria recebido pelo segurado, tendo essa discussão sido superada pelo Superior Tribunal de Justiça ( STJ). “Na prática, isso tornaria inviável a execução do titulo executivo para os segurados do INSS, pois primeiro teria que ser calculado o valor a ser devolvido pelos segurados e efetivamente devolvido os valores aos cofres públicos, para somente após a realização do recalculo do valor da aposentadoria ao segurado e a sua concessão pela autarquia previdenciária”, completa Cristiano.

Para o advogado, a decisão do STF, em se confirmando o voto do relator, terá o condão de garantir ao segurado aposentado que permanece em atividade a utilização destas contribuições como melhora do valor da sua aposentadoria.