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Decisão de ministro do STJ diz que desaposentação é legítima
O processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Além disso, quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição para a nova aposentadoria. Este foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso do INSS para um processo de revisão dos valores da aposentadoria.
A decisão anunciada no último dia 22 de agosto diz textualmente que “estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício". Para o ministro do STJ não há necessidade de devolução dos valores ao INSS, sendo o entendimento do Tribunal que os valores percebidos têm o caráter de direito patrimonial disponível do benefício. O segurado Francisco Juarez Ribeiro, defendido pelo advogado Guilherme de Carvalho, sustentou a não exigência de restituição aos cofres públicos dos valores recebidos a título da aposentadoria originária para fins de reconhecer seu direito à desaposentação e posterior utilização do tempo de serviço adicional para concessão de novo benefício.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Fonte da informação: Conjur.com.br. Clique aqui para ler a notícia original.
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