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Escritório garante importante vitória judicial a servidores do Ministério da Saúde e do INSS na questão do tempo rural
Por decisão da C. 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a tese defendida pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados em ação coletiva ajuizada em nome do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul – SINDISPREV/RS na questão do tempo rural foi acolhida por unanimidade no julgamento realizado em 18 de março passado, culminando com a reforma da sentença de improcedência proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.
No entendimento dos magistrados, a Administração decaiu do direito de revisar o ato de averbação do tempo de serviço rural nos assentamentos funcionais dos servidores, não mais sendo possível exigir-lhes o pagamento das contribuições previdenciárias referentes aos períodos já utilizados para fins de aposentadoria.Com essa decisão, tanto o Ministério da Saúde quanto o INSS continuam impedidos de promover qualquer alteração nos proventos de aposentadoria dos servidores representados na ação – por ora, identificados 53 vinculados ao Ministério da Saúde, e 90 ao INSS – e/ou de exigir-lhes o recolhimento de contribuições referentes ao tempo de serviço rural, até porque há medida liminar em vigor.
A decisão não é definitiva, mas estabelece importante precedente na matéria, havendo forte tendência a que seja confirmada nas instâncias superiores. É provável que tanto a União quanto o INSS venham a ingressar com recursos aos Tribunais Superiores.
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