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Justiça do Trabalho gaúcha assegura direito dos trabalhadores ajuizarem ações contra empregador e de servirem como testemunhas
Recente decisão da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre nos autos de Ação Civil Pública (processo nº 0001343.98.2010.5.04.00.16) promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) determinou que prepostos e superiores hierárquicos se abstenham de ameaçar, coagir, constranger, pressionar, sugerir, propor ou, de qualquer outra forma, induzir ou orientar os empregados e/ou trabalhadores que prestam serviços a qualquer dos hospitais do Grupo a não recorrerem a entes públicos em casos de ilegalidades ou abusos de poder, a não ajuizarem ações e não testemunharem em favor de seus colegas.
A decisão também determinou que o GHC se abstenha de utilizar como critério, ou como um dos critérios, para a prática de represálias e despedidas de empregados, a efetivação de denúncias a entes públicos, a prestação de testemunhos ou informações a entes públicos, o ajuizamento ou a existência de ações judiciais.
Assim, a Justiça do Trabalho assegurou o direito dos trabalhadores do GHC promoverem ações judiciais e administrativas e nelas atuarem como testemunhas, sem prejuízo de seus empregos e das avaliações funcionais. O GHC foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), bem como R$ 10 mil por trabalhador caso não seja observado o comando judicial.
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