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Ex-professora da Unisinos obtém no TST indenização por uso indevido de imagem
Ex-professora da Unisinos, representada pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, obteve no Tribunal Superior do Trabalho indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seu nome como membro do corpo docente, no site da universidade, mesmo após o seu desligamento.
O TST reverteu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que havia confirmado a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, onde fora negado o pedido de indenização por entender “ter havido um esquecimento da reclamada a respeito”, bem como pelo fato de que a divulgação não era ofensiva e, portanto, não causava prejuízo à professora.
De acordo com o Tribunal Superior, “aquele que usa a imagem de terceiro sem autorização está sujeito à reparação, bastando ao autor provar tão somente o nexo causal entre a conduta do causador do dano e a violação do direito à sua imagem, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo”.
Ainda, refere a decisão que restou evidente o benefício da universidade em manter a ex-professora como integrante de seu corpo docente, posto que se utilizou do seu renome, titulação, credibilidade e respeitabilidade no mercado, inclusive lhe vinculando a cursos que jamais havia ministrado, não se podendo inferir mero equívoco no procedimento.
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