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Esclarecida a abrangência da medida liminar concedida em favor dos servidores vinculados à Gerência Executiva do INSS em Santa Maria
Nos autos de ação civil pública ajuizada pelo SINDSPREV/RS, a Juíza Federal Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, em 23 de maio de 2011, concedeu medida liminar para determinar que o INSS mantenha a forma de apuração das rubricas “82290 VPNI Lei 10855/2004” ou “82298 VPNI Lei 10876/2004”, tal como vinha sendo feito até o ato de revisão, bem como se abstenha de promover a reposição ao erário comunicada aos servidores vinculados à Gerência Executiva do INSS em Santa Maria. Tendo em vista que, até o momento, a Autarquia não cumpriu o comando judicial, o Sindicato, através de sua assessoria jurídica, requereu fosse complementada a decisão antecipatória, para que a magistrada declarasse sua abrangência. O pleito foi deferido na data de 7 de junho de 2011, havendo a juíza esclarecido que a medida liminar se estende também aos servidores que percebem as rubricas “82289 VPNI” e “82299 VPNI”. Restou também declarado que a determinação diz respeito aos trabalhadores filiados e não filiados ao SINDISPREV/RS.
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