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Correção do FGTS – Ações Judiciais

SERGS, SINDISAÚDE, SINDIFARS, SINDITEST, ASERGHC e ADCAP, através de nossa assessoria, ingressaram com Ações Coletivas para as categorias que representam, em substituição processual, com o intuito de discutir as diferenças decorrentes da incorreta correção dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

São ações ajuizadas na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal visando à correção das contas do FGTS, tendo em vista que o índice legalmente aplicado, qual seja, a Taxa de Referência – TR -, desde 1999 não acompanha a inflação, o que significou uma considerável perda para os trabalhadores.

Trata-se de uma matéria que será objeto de muita disputa judicial, pois não há decisão dos Tribunais Superiores acerca do assunto e considerando a complexidade que envolve essa questão e o grande número de trabalhadores que serão beneficiados em todo o País, caso o Judiciário acolha tal pleito. Neste sentido, o STJ determinou a suspensão dos processos em todo o Brasil até a analise deste tema naquela Corte.

Por essa razão, neste momento, ingressamos em nome das entidades, em benefício das categorias que representam, com o objetivo de evitar os custos e os riscos advindos de uma ação judicial individual, especialmente a obrigação de pagar custas e honorários sucumbenciais da parte adversa, em caso de derrota na demanda proposta, dada a incerteza quanto ao desfecho final destas ações.

Neste momento não é necessária a juntada de qualquer documento por parte dos trabalhadores. Oportunamente, se for preciso, será amplamente divulgado tal pedido, bem como constará noticia expressa nos sites das entidades proponentes. Siga acompanhando as próximas notícias sobre este tema.