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Movimento nos Correios termina após TST considerar a greve abusiva
Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluíram na quarta-feira (12/03) que a greve de servidores dos Correios, que naquela data chegava a 42 dias, era abusiva. A decisão do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Márcio Amaro, que julgou ação movida pela estatal contra a paralisação. O Tribunal determinou e os funcionários voltaram ao trabalho na sexta-feira (14/01). A decisão do TST também obrigou o desconto de 15 dias do salário na folha de pagamento de abril.
A greve começou em 29 de janeiro e atingiu mais de 15 estados, segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect). De acordo com a entidade, a categoria alega que cláusula do TST de 2012, que determina que a troca na gestão do plano de saúde deveria ser discutida com os servidores e que foi desrespeitada pelos Correios neste ano. Já, segundo a estatal, dos 120 mil empregados, apenas 4,8 mil (3,9%) aderiram ao movimento.
Durante a leitura do relatório, o ministro Márcio Amaro afirmou que a greve é "abusiva" e que os Correios não descumpriram a cláusula.
"Ainda que se pudesse considerar que a greve diz respeito à instrução normativa, a interpretação conferida permite antever que, aparentemente, não houve descumprimento alegado pela suscitada [entidade representativa dos servidores]. (...) É abusiva, portanto, a greve ora examinada. Determina-se o seu imediato encerramento com retorno dos grevistas a partir da primeira hora de 14 de março de 2014", alegou o relator.
Ainda no relatório o ministro Márcio Amaro votou por aplicação de multa de R$ 20 mil por dia a ser paga pela Fentect à União, em caso de descumprimento.
O advogado da Fentect, Claudio Santos, afirmou que os ministros tomaram a decisão sem "elementos suficientes" e que a categoria irá manter ação que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Brasília com o mesmo conteúdo. "Foi um julgamento que eles [os ministros] não tiveram elementos suficientes no dissídio, com peculiaridades próprias que poderiam confirmar se houve ou não descumprimento da cláusula na extensão que nós entendemos. (...) Isso não significa que nós não vamos deixar de lutar na primeira instância para demonstrar que a cláusula foi descumprida", disse.
- Na ação, os Correios alegaram que os servidores em greve desrespeitaram decisão de fevereiro do TST de que ao menos 40% dos servidores deveriam continuar trabalhando. A Fentect, por outro lado, argumenta que os Correios suspenderam o pagamento do ticket refeição durante a paralisação e cometeram "práticas antissindicais".
Claudio Santos, reiterou durante o julgamento que os Correios descumprem decisões já tomadas pelo TST. "Do ponto de vista formal, a greve não é abusiva por conta da tempestividade do aviso [o advogado alega que os Correios foram avisados de que a greve ocorreria no tempo que determina a lei]. No que diz respeito ao espectro formal, a greve se transcorreu de forma pacifica e tivemos que vir a este tribunal porque a empresa, antes mesmo do julgamento, já procedeu à punição dos trabalhadores", afirmou.
Fonte desta informação: material elaborado a partir de informações do portal G1 e do site Alino e Roberto Advogados
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