Notícias
Superior Tribunal de Justiça suspende ações que contestam correção do FGTS
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou no dia 26 de fevereiro a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundo o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.
Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto. A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior.
Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.
Fonte: Agência Brasil
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia
-
26/11/2025
GHC deve reincluir candidata na listagem das cotas raciais e reservar vaga em concurso público