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TST dobra número de dirigentes sindicais estáveis

O Pleno do TST aprovou, no último dia 24 de maio, alteração na Súmula nº 369 - que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais - dobrou para 14 o número de beneficiados com a estabilidade. Com a mudança, passam a gozar a garantia de emprego sete diretores de sindicato e sete suplentes.

O item II da súmula limitava a estabilidade a somente sete dirigentes. A nova redação do item fica da seguinte forma:

"II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes“.

No início deste mês, representantes de cinco centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, Conlutas e UGT) haviam entregue ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, documento propondo a alteração da Súmula nº 369.

De acordo com os sindicalistas, o número de apenas sete dirigentes com direito à estabilidade impedia “a livre organização sindical, estimulando a demissão de dirigentes e ampliando a incidência de atos antissindicais”.

Fontes: Site www.espaçovital.com.br e www.TST.jus.br.