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Votar é um direito. Perder o emprego por isso é ilegal!

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Com as eleições recém-encerradas, vale reforçar: o ambiente de trabalho não pode ser espaço de pressão, ameaça ou retaliação por convicção política, preferência partidária ou escolha de voto.

Se houver demissão discriminatória comprovada, o trabalhador poderá ter direito a reintegração, com pagamento dos salários do período de afastamento; ou o recebimento em dobro da remuneração desse período (art. 4º da Lei nº 9.029/1995). Também poderá haver indenização por danos morais.

É importante guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, prints e nomes de testemunhas; anotar datas e detalhes dos episódios, além de procurar seu sindicato ou orientação jurídica especializada.

Seu voto é livre!

Foto: Freepik.com