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Aposentadoria por invalidez: TJRS reconhece caráter multifatorial de incapacidade laboral de técnica de enfermagem do GHC
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS reformou sentença de improcedência e reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, representada pelo nosso Escritório, ao recebimento de aposentadoria por invalidez acidentária. A trabalhadora é portadora de Síndrome do Túnel do Carpo bilateral e outras patologias ortopédicas desenvolvidas em razão das atividades exercidas ao longo da vida laboral.
A ação teve início após a cessação administrativa do auxílio-doença acidentário pelo INSS. Embora duas perícias judiciais tenham concluído, em diferentes graus, pela ausência de incapacidade laborativa total, a defesa sustentou que a análise do caso não poderia ficar restrita às conclusões médicas, devendo abranger também as condições pessoais, profissionais e socioeconômicas da segurada.
Ao acolher integralmente essa tese, a 9ª Câmara Cível destacou que a incapacidade para o trabalho constitui um fenômeno multifatorial, cuja avaliação exige a consideração de elementos como idade, histórico profissional, limitações decorrentes da atividade braçal, possibilidades concretas de reabilitação e reinserção no mercado de trabalho, além dos aspectos sociais, econômicos e culturais que envolvem a realidade do segurado.
Com a reforma integral da sentença, o Tribunal determinou a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária desde a data da cessação indevida do auxílio-doença, reafirmando o entendimento de que a proteção previdenciária deve observar não apenas os aspectos clínicos, mas também a efetiva capacidade do trabalhador de exercer atividade que lhe garanta subsistência digna.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429):
Foto: Freepik
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