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Advogado Marcelo Lipert participa de Assembleia Geral do SINDISPREV/RS
A Assembleia Geral do SINDISPREV/RS, realizada no dia 16 de abril, discutiu os efeitos da nova Instrução Normativa PRES/INSS nº 201/2026 sobre a avaliação individual da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS. Marcelo Lipert, advogado do nosso Escritório, apresentou análise técnica sobre as mudanças promovidas pela norma, que alterou dispositivos da antiga IN 58/2012 no que se refere aos conceitos e métricas de avaliação da GDASS.
Durante os debates, dirigentes sindicais e participantes destacaram preocupação com o que foi caracterizado como uma espécie de minirreforma administrativa que, segundo avaliações apresentadas, vem sendo implementada por meio da edição de atos normativos sucessivos, representando restrição de direitos. A principal mudança discutida refere-se à pontuação da avaliação individual. Conforme exposto, a prática consolidada sob a IN 58/2012 atribuía 20 pontos ao servidor que cumpria a meta pactuada com a chefia, critério considerado habitual na rotina de trabalho.
Com a IN 201/2026, no entanto, a pontuação máxima de 20 pontos passa a exigir conceitos de “alto desempenho” e “excepcional”, enquanto o conceito “adequado”, correspondente ao atingimento integral da meta, passa a corresponder a 15 pontos. A alteração gera apreensão quanto às condições necessárias para atingir a pontuação máxima.
Na intervenção apresentada, Marcelo Lipert apontou dois pontos centrais: ilegalidade formal, por vício de iniciativa na edição da norma, sem a prévia atuação do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho (CGNAD), e possível inconstitucionalidade, com redução remuneratória indireta, ao considerar que o atingimento de 100% da meta, ao invés de continuar a ensejar a pontuação máxima (20 pontos), agora implica redução em 25% da avaliação individual (15 pontos), exigindo que o servidor, em realidade, extrapole a meta pactuada para ter acesso aos mesmos 20 pontos.
Fotos: SINDISPREV/RS
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