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GEDUC na Justiça: entenda
O SIMPA, por meio do escritório Paese Ferreira e Advogados Associados, ingressou com duas ações coletivas contra o Decreto Municipal nº 23.618/2026. O decreto pune financeiramente quem exerce direitos garantidos por lei: Servidores afastados por licença saúde, licença-prêmio, luto, casamento e outros afastamentos previstos no Estatuto têm a GEDUC suspensa — e ainda enfrentam carência de até 120 dias ao retornar.
Servidores com filhos ou dependentes com deficiência, que têm direito à redução de jornada, passam a receber a GEDUC pela metade. O Estatuto dos Servidores é claro: esses períodos são considerados efetivo exercício. Um decreto municipal não pode contrariar isso.
Em ambos os processos, pedimos liminar para que o Município suspenda imediatamente essas práticas. Para mais detalhes, assista ao vídeo dos advogados Saulo Nascimento e David Lopes.
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