Notícias
GHC: trabalhador despedido por justa causa sem prévia realização de processo administrativo deve ser reintegrado
Em reclamação trabalhista patrocinada pelo nosso Escritório, o Tribunal Superior do Trabalho - TST reconheceu a nulidade da despedida por justa causa aplicada pelo Grupo Hospitalar Conceição - GHC a trabalhador por suposta incontinência de conduta e mau procedimento, sem a prévia realização de processo administrativo previsto em regulamento interno.
Na decisão judicial, destacou-se que o trabalhador apresenta histórico de avaliações positivas e que não lhe foi garantido o contraditório e a ampla defesa. Como consequência direta da anulação, o hospital foi condenado a devolver o emprego ao trabalhador (reintegração imediata), a pagar todos os salários e benefícios que ele perdeu durante o período em que ficou afastado, além de uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais causados pela dispensa injusta. A decisão é definitiva.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
-
11/09/2026
Escritório participa de seminário sobre impactos da IA no mundo do trabalho
-
10/09/2026
Escritório prestigia Piquete Chama Nativa da ASERGHC
-
01/09/2026
Acúmulo de empregos públicos: TRF4 reconhece possibilidade e garante posse de enfermeira
-
20/08/2026
SINDIFARS e FEHOSUL: assinada Convenção Coletiva de Trabalho
-
12/08/2026
Folgas aos domingos para mulheres trabalhadoras