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GHC: trabalhador despedido por justa causa sem prévia realização de processo administrativo deve ser reintegrado
Em reclamação trabalhista patrocinada pelo nosso Escritório, o Tribunal Superior do Trabalho - TST reconheceu a nulidade da despedida por justa causa aplicada pelo Grupo Hospitalar Conceição - GHC a trabalhador por suposta incontinência de conduta e mau procedimento, sem a prévia realização de processo administrativo previsto em regulamento interno.
Na decisão judicial, destacou-se que o trabalhador apresenta histórico de avaliações positivas e que não lhe foi garantido o contraditório e a ampla defesa. Como consequência direta da anulação, o hospital foi condenado a devolver o emprego ao trabalhador (reintegração imediata), a pagar todos os salários e benefícios que ele perdeu durante o período em que ficou afastado, além de uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais causados pela dispensa injusta. A decisão é definitiva.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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