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GHC: empregada dispensada durante período de estabilidade acidentária deve ser reintegrada
A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a reintegração imediata de empregada do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, representada pelo nosso Escritório, dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade acidentária.
A trabalhadora havia sido afastada por auxílio-doença acidentário, concedido em razão de transtorno de ansiedade decorrente da atividade profissional, o que lhe garantia estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício. Apesar disso, foi desligada antes do término do período.
Na decisão, foi reconhecida a nulidade da dispensa, ressaltando que a empregada ainda apresentava patologias ativas, com atestados médicos que indicavam a necessidade de troca de setor, de forma que não haviam motivos minimamente razoáveis para a aplicação da demissão. Destacou, ainda, que o GHC, por ser empresa pública federal, tem o dever jurídico de motivar os atos de dispensa.
Diante disso, foi deferida tutela de urgência, determinando que o hospital proceda à reintegração imediata da trabalhadora, com o pagamento de salários e a manutenção de todos os benefícios contratuais.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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