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HCPA: TRT4 mantém reversão de justa causa de trabalhador acusado de assédio sexual

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, manteve a reversão de justa causa aplicada a trabalhador do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, representado pelo nosso Escritório. Os magistrados entenderam não haver provas que comprovem suposto assédio sexual, devendo, portanto, reverter a justa causa em dispensa imotivada. Ainda, dada a gravidade da imputação e o abalo moral sofrido pelo trabalhador, os magistrados entenderam pela majoração da indenização de dano moral.
A despedida por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, é a penalidade máxima que pode ser aplicada ao empregado que pratica falta grave capaz de inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Por essa razão, deve-se observar a gravidade e a atualidade da falta, a imediatidade da punição e a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Na decisão, a Turma destacou que a despedida se deu em função da gravidade das acusações, sem que tenha havido efetiva prova da prática de assédio sexual. Sendo assim, a justa causa não pode ser aplicada, sob pena de violação ao princípio da proteção ao trabalhador.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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