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TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 condenou a Petrobrás a indenizar familiares de trabalhador, representados pelo nosso Escritório, que faleceu após contrair COVID-19 durante a atividade profissional, no auge da pandemia. Na decisão, os magistrados reconheceram a COVID-19 como doença ocupacional, com responsabilização da empresa e consequente indenização por danos morais e materiais.
O trabalhador apresentou os primeiros sintomas compatíveis com a COVID-19 logo depois de prestar serviço durante uma Parada Técnica de Manutenção, e morreu poucos dias depois.
Este julgamento reforça a possibilidade de reconhecimento da COVID-19 como doença do trabalho, mesmo para profissionais fora da área da saúde, quando demonstrado que a atividade expôs o trabalhador a risco superior ao da população em geral.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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