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Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego
A 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu que trabalhadora gestante, representada pelo nosso Escritório, tem direito à garantia de emprego independentemente de a sua contratação ter sido realizada na modalidade intermitente. A profissional parou de ser convocada para o trabalho após ter comunicado a sua gravidez, pois realizava atividades em ambiente hospitalar (insalubre), e a empresa interrompeu o pagamento dos seus salários, sob o argumento de que o seu contrato de trabalho é intermitente.
Na decisão, destacou-se que os créditos trabalhistas são dotados de natureza alimentar, constituindo fonte de subsistência e necessidades básicas vitais tanto da trabalhadora, quanto do nascituro. Portanto, foi determinado o pagamento imediato da remuneração mensal da trabalhadora, equivalente aos ganhos do último mês, com o objetivo de resguardar os direitos da gestante e do bebê. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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