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GHC: TST determina indenização por danos morais e reintegração de técnica de enfermagem

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST determinou a reintegração de técnica de enfermagem, representada pelo nosso Escritório, demitida por justa causa pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. Além da nulidade da dispensa, os ministros, por unanimidade, condenaram o Hospital ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que a demissão foi motivada por suposta desídia (falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência), que não foi comprovada, representando abuso de autoridade do empregador. 

A 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre já havia reconhecido que o hospital não comprovou os motivos para a justa causa, condenando o GHC ao pagamento de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4.

Para o relator do recurso no TST, ministro Evandro Valadão, a Administração Pública, ao motivar a dispensa de empregados celetistas (como na justa causa), fica vinculada às razões expostas. A ausência de comprovação dessas razões implica a nulidade da dispensa e, consequentemente, a reintegração da trabalhadora, além da condenação da empresa ao pagamento de salários e vantagens do período do afastamento. Em relação à indenização, o ministro destacou que a honra e a imagem da trabalhadora foram afetadas, gerando o dever de reparação.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com