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Perda de uma chance: TRT4 confirma indenização a trabalhadora que teve promessa de emprego frustrada
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, manteve indenização por danos morais a trabalhadora, representada pelo nosso Escritório, que teve promessa de emprego frustrada. Os magistrados determinaram, ainda, a majoração, em mais de três vezes, da indenização por danos morais. Renato Kliemann Paese, advogado do nosso Escritório, realizou sustentação oral no Tribunal.
Na ação, foi comprovada a quebra da promessa de contratação por parte da empresa, após já ter noticiado à trabalhadora sua aprovação em processo seletivo. Diante do recebimento de um e-mail de “boas-vindas”, com lista de documentos a serem entregues e data do exame admissional, a profissional pediu demissão do seu emprego.
A empresa alegou que a vaga teria sido “congelada” em razão das enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. No entanto, o comunicado à profissional sobre o “congelamento” da contratação ocorreu muito antes da catástrofe climática.
Foi reconhecido pela Justiça que o caso materializa a doutrina conhecida como "perda de uma chance”, que é quando ocorre frustração de real expectativa criada na celebração de contrato, causando prejuízos morais passíveis de reparação.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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