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GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal

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Examinando ação trabalhista promovida pelo nosso Escritório, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 julgou nula a despedida de trabalhadora do Grupo Hospitalar Conceição - GHC que supostamente teria faltado ao trabalho de forma injustificada, por entender que o seu não comparecimento decorreu de força maior, em virtude de forte temporal que atingiu Porto Alegre e em especial o bairro onde residia a trabalhadora. A penalidade de rescisão do contrato de trabalho foi considerada desproporcional e foi determinada a imediata reintegração da trabalhadora. Cabe recurso.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Ricardo Filippon/MetSul