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Atenção, profissional da saúde: o que você precisa saber sobre a Síndrome de Burnout

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A Síndrome de Burnout, resultante do estresse crônico relacionado ao ambiente de trabalho, é um distúrbio psíquico reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e atualmente classificado como doença do trabalho. Profissionais da saúde estão mais propensos a desenvolvê-la em virtude das circunstâncias inerentes ao ambiente hospitalar. 

 

Saiba mais para conhecer os seus direitos:

Você sente exaustão física e mental, estresse habitual, dificuldade de concentração, irritabilidade, desânimo e perda de motivação no trabalho?

Estes e outros podem ser sintomas da Síndrome de Burnout, um distúrbio psíquico reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e atualmente classificado como doença do trabalho.

O que é Burnout?


É uma síndrome resultante do estresse crônico relacionado ao ambiente de trabalho, especialmente comum entre enfermeiros, técnicos e demais trabalhadores da área da saúde de modo geral, em virtude das circunstâncias inerentes ao ambiente hospitalar.

 

Classificação Internacional de Doenças:

CID-10: Estado de esgotamento
CID-11 (atual): Síndrome de Burnout, descrita como fenômeno ocupacional

 

Sou trabalhador da saúde. O que posso fazer se estiver com Burnout?

Procure ajuda médica e psicológica
Ter o diagnóstico formal é o primeiro passo.

Solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Mesmo sendo um distúrbio psíquico, o Burnout pode ser considerado uma doença ocupacional, ou seja, equiparada a acidente de trabalho. O TST (Tribunal Superior do Trabalho), inclusive, já proferiu decisões nesse sentido, estabelecendo que são devidas indenizações aos trabalhadores.

Afastamento pelo INSS com estabilidade
Caso precise se afastar por mais de 15 dias, o INSS pode conceder benefício e, após a alta, você terá garantia de emprego por 12 meses, caso reste comprovado que se trata de doença ocupacional (B-31).

Exija condições adequadas de trabalho
O empregador tem o dever legal de preservar sua saúde física e mental no ambiente de trabalho.

 

Importante:

A empresa não pode punir ou perseguir os empregados em razão de adoecimento, nem recusar a emissão da CAT. Em caso de recusa, qualquer profissional de saúde ou até o próprio trabalhador pode registrar a CAT diretamente no site da Previdência.

 

O escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, que assessora os trabalhadores do Grupo Hospitalar Nossa Senhora da Conceição, está à disposição para o esclarecimento de dúvidas com relação à síndrome de Burnout, seja diretamente na ASERGHC ou através do agendamento de atendimentos, tanto presenciais quanto à distância, pelo fone (51) 3287-5200.

 

Texto: Advogada Paula Paese
Foto: Freepik.com