Notícias
10/04/2025
GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado
Em ação patrocinada pelo nosso Escritório, o Tribunal Superior do Trabalho - TST reconheceu que o direito à estabilidade provisória da gestante também se aplica a contrato a prazo determinado, e acolheu recurso e condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC ao pagamento de indenização substitutiva correspondente às parcelas que a trabalhadora tinha direito durante o período de gestação e puerpério caso não tivesse sido indevidamente despedida. Cabe recurso.
Foto: Freepik.com
-
11/09/2026
Escritório participa de seminário sobre impactos da IA no mundo do trabalho
-
10/09/2026
Escritório prestigia Piquete Chama Nativa da ASERGHC
-
01/09/2026
Acúmulo de empregos públicos: TRF4 reconhece possibilidade e garante posse de enfermeira
-
20/08/2026
SINDIFARS e FEHOSUL: assinada Convenção Coletiva de Trabalho
-
12/08/2026
Folgas aos domingos para mulheres trabalhadoras