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GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado

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Em ação patrocinada pelo nosso Escritório, o Tribunal Superior do Trabalho - TST reconheceu que o direito à estabilidade provisória da gestante também se aplica a contrato a prazo determinado, e acolheu recurso e condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC ao pagamento de indenização substitutiva correspondente às parcelas que a trabalhadora tinha direito durante o período de gestação e puerpério caso não tivesse sido indevidamente despedida. Cabe recurso.

Foto: Freepik.com